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O STJ, por 6 votos contra 5, definiu, em interpretação do artigo 406 do Código Civil, que, nas relações entre particulares, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, deverá ser aplicada a SELIC.
Trata-se em uma mudança no entendimento, uma vez que até então entendia-se que estes juros moratórios seriam de 1% ao mês, de acordo com a regra do artigo 161, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional, acrescendo-se, ainda, a correção monetária, que poderia ser apurada pelo IPCA ou de acordo com as tabelas fixadas por cada Tribunal de Justiça.
O tema ainda não está complemente definido, pois durante o julgamento foram suscitadas “questões de ordem” (questões que precisam ser esclarecidas).  A primeira se relaciona a possível nulidade do julgamento, pela não presença de todos os Ministros na sessão.  A segunda, sobre a forma de apuração da SELIC (simples ou composta).  A terceira, sobre como aplicar a SELIC em casos em que os juros de mora e a atualização monetária incidem em momentos distintos, como, por exemplo, na responsabilidade extracontratual, em que os juros correm desde o evento danoso e a atualização a partir da fixação da indenização.
Nosso escritório continuará acompanhando de perto dos desdobramentos deste julgamento e trará atualizações no momento oportuno.

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Foi publicado hoje (06.03.2024), no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Edital do 2º Leilão da 2ª Distribuição Pública de Certificado de Potencial Adicional de Construção (CEPAC) a ser realizado no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB).

Serão ofertados, em colocação primária, 50.000 CEPACs para usos não-residenciais pelo preço unitário mínimo de R$ 1.128,47. O leilão ocorrerá em 28 de março de 2024, das 12h30 às 12h45, no Sistema Eletrônico de negociação da B3.

Os CEPACs a serem leiloados dão aos seus titulares o direito de construir acima dos padrões estabelecidos pela Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo, observado o limite definido na Lei Municipal nº 15.893/2013, que criou a OUCAB. O perímetro da OUCAB abrange parte dos bairros da Água Branca, Perdizes e Barra Funda.

Para mais informações sobre o leilão, a OUCAB e os CEPACs objeto do leilão, recomenda-se a leitura do Edital, que pode ser acessado neste link.

Colocamo-nos à disposição de nossos clientes e parceiros para quaisquer esclarecimentos.