Foto A nova interpretação do STJ sobre o prazo para a compensação tributária

A nova interpretação do STJ sobre o prazo para a compensação tributária

Informativo 11/06/2025

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, recentemente, o seu entendimento quanto ao prazo para utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente. No julgamento do Recurso Especial no 2.178.201, a Turma fixou o entendimento de que o contribuinte possui o prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de reconhecimento do direito aos créditos, para a utilização integral desses.

A compensação tributária é instrumento por meio do qual o contribuinte pode se aproveitar da utilização de créditos tributários, com origem, regra geral, no pagamento indevido ou a maior de tributos, para a compensação de tributos devidos ao Fisco. A compensação é feita pela via administrativa que, atualmente, representa o caminho mais célere para o aproveitamento do crédito reconhecido, quando comparada a recuperação via dinheiro, por exemplo.

Anteriormente à mudança, a 2ª Turma tinha o entendimento no sentido de que a compensação tributária poderia ser realizada até o completo exaurimento dos créditos, desde que o contribuinte iniciasse o processo de habilitação dos créditos junto à Receita Federal do Brasil no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença favorável.

Com a mudança, o prazo de cinco anos, que antes seria apenas para a apresentação do pedido de habilitação creditório, passou a ser tanto para a realização esse procedimento, como também para o aproveitamento integral dos créditos.
Importante destacar que a contagem do período de cinco anos fica suspensa no período entre o pedido de habilitação do crédito junto à Receita Federal do Brasil e o deferimento dessa habilitação.

A mudança representa importante alteração jurisprudencial que implicará significativos reflexos na gestão tributária empresarial, especialmente, para sociedades com menor capacidade mensal de compensação. Além disso, a alteração gera insegurança jurídica e contraria a expectativa de contribuintes que pautaram sua conduta com base na jurisprudência anterior, que permitia o uso dos créditos até seu completo exaurimento.

Diante do novo cenário, é necessária a revisão do planejamento e das práticas relacionadas à recuperação de créditos tributários, com o reforço do planejamento tributário preventivo, a partir da projeção realista da capacidade mensal de
compensação. É recomendável, também, que os contribuintes habilitem os seus créditos junto à Receita Federal do Brasil o quanto antes, minimizando o tempo entre o trânsito em julgado e o início do uso dos créditos.

Permanecemos à disposição dos nossos Clientes e Parceiros para auxiliarmos com o tema.

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