Foto STF julgará constitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre adiantamento de legítima

STF julgará constitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre adiantamento de legítima

POR Beatriz Francis Simão | Bruna Quixabeira Informativo 13/05/2025

Em julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral quanto à constitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre transmissões realizadas a título de antecipação de herança ou de legítima (Recurso Extraordinário nº 1.522.312/SC – Tema 1.391).

A antecipação de herança é o ato pelo qual o doador adianta em vida parte da legítima a ser recebida pelos herdeiros quando do seu falecimento. Trata-se de instrumento legal que facilita a organização patrimonial entre os herdeiros e confere maior previsibilidade a partilha.

Nessa transferência, o doador pode optar por transferir o bem ou direito pelo valor que consta na sua declaração de IRPF ou atualizá-lo a valor de mercado.

A Receita Federal do Brasil possui entendimento no sentido de que, nos casos em que a transferência é realizada a valor de mercado, a diferença resultante entre esse montante e o valor pelo qual o bem ou direito era declarado gera ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda.

No entanto, a divergência interpretativa está justamente na possibilidade de cobrança do Imposto de Renda nessas transferências, considerando-se que:

(i) não há efetivo lucro apurado, mas apenas atualização do valor do bem;

(ii) não há hipótese de incidência do Imposto de Renda na transmissão não onerosa de bem via doação ou sucessão; e

(iii) a transação já é tributada pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), de modo que a cobrança do Imposto de Renda configuraria bitributação e invasão de competência pela União Federal.

O mecanismo processual da repercussão geral permite ao STF julgar questões de grande relevância jurídica, social, econômica ou política.

O STF uniformizará o tratamento da matéria com o resultado do julgamento, que passa a ser de observância obrigatória para todos os órgãos e instâncias inferiores, conferindo maior segurança jurídica para os contribuintes.

Nesse contexto, orientamos os nossos clientes que avaliem suas situações patrimoniais e verifiquem se desejam discutir a matéria antes do julgamento de repercussão geral.

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