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Em julgamento do plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral quanto à constitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre transmissões realizadas a título de antecipação de herança ou de legítima (Recurso Extraordinário nº 1.522.312/SC – Tema 1.391).

A antecipação de herança é o ato pelo qual o doador adianta em vida parte da legítima a ser recebida pelos herdeiros quando do seu falecimento. Trata-se de instrumento legal que facilita a organização patrimonial entre os herdeiros e confere maior previsibilidade a partilha.

Nessa transferência, o doador pode optar por transferir o bem ou direito pelo valor que consta na sua declaração de IRPF ou atualizá-lo a valor de mercado.

A Receita Federal do Brasil possui entendimento no sentido de que, nos casos em que a transferência é realizada a valor de mercado, a diferença resultante entre esse montante e o valor pelo qual o bem ou direito era declarado gera ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda.

No entanto, a divergência interpretativa está justamente na possibilidade de cobrança do Imposto de Renda nessas transferências, considerando-se que:

(i) não há efetivo lucro apurado, mas apenas atualização do valor do bem;

(ii) não há hipótese de incidência do Imposto de Renda na transmissão não onerosa de bem via doação ou sucessão; e

(iii) a transação já é tributada pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), de modo que a cobrança do Imposto de Renda configuraria bitributação e invasão de competência pela União Federal.

O mecanismo processual da repercussão geral permite ao STF julgar questões de grande relevância jurídica, social, econômica ou política.

O STF uniformizará o tratamento da matéria com o resultado do julgamento, que passa a ser de observância obrigatória para todos os órgãos e instâncias inferiores, conferindo maior segurança jurídica para os contribuintes.

Nesse contexto, orientamos os nossos clientes que avaliem suas situações patrimoniais e verifiquem se desejam discutir a matéria antes do julgamento de repercussão geral.