Ontem, no início da noite, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) reconsiderou parcialmente a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 2283278-41.2024.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (“MPSP”), e limitou a suspensão da vigência do artigo 8º da Lei nº 18.177/2024 à área específica da Marginal Pinheiros impugnada na ação, deixando de atingir todo o município. Com isso, a tramitação dos processos administrativos suspensos deve ser retomada, exceto quanto àqueles que envolvem a área da Marginal Pinheiros, que permanecem impactados pela decisão.
Contexto da ação e alcance da liminar inicial
A ADI foi ajuizada pelo MPSP para questionar a constitucionalidade do artigo 84 da Lei nº 18.081/2024, na redação dada pela Emenda Parlamentar nº 11/2023, posteriormente reformulado pelo artigo 8º da Lei nº 18.177/2024.
O artigo 84 da Lei nº 18.081/2024 determina que as zonas de parcelamento, uso e ocupação do solo no município seriam aquelas definidas no Mapa 1 anexo à Lei, substituindo o mapa anteriormente vigente. Com isso, a norma alterava a classificação urbanística de diversas áreas da cidade, incluindo trechos da Marginal Pinheiros, que passaram da categoria ZCOR (Zona de Corredor) para ZC (Zona de Centralidade), possibilitando maior adensamento e flexibilização dos parâmetros construtivos.
O MPSP alegou que essa alteração:
- Ocorreu sem debate público adequado, violando o princípio da participação social no planejamento urbano;
- Não foi precedida dos estudos técnicos exigidos para garantir sua compatibilidade com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico;
- Possivelmente atendeu a interesses específicos, o que configuraria violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
Diante desses argumentos, o TJSP deferiu liminar suspendendo a vigência do artigo 84, o que, na prática, resultou na suspensão da aprovação de projetos de empreendimentos em toda a cidade de São Paulo, já que a lei que disciplinava o novo zoneamento estava impedida de produzir efeitos.
Pedido de reconsideração e decisão do TJSP
A Prefeitura de São Paulo, ao requerer a reconsideração da liminar, argumentou que:
- A suspensão era excessiva, pois, ainda que a ação impugnasse apenas mudanças pontuais na Marginal Pinheiros, a decisão comprometia todos os processos de aprovação de empreendimentos na cidade, independentemente de sua relação com a área questionada;
- A ação discutia alterações em apenas 39 lotes, enquanto a liminar impactava indistintamente todos os lotes do município;
- O novo zoneamento passou por audiências públicas e seguiu os trâmites legislativos regulares.
O Desembargador Relator Nuevo Campos, ao analisar o pedido, reconheceu que a liminar inicial excedia o objeto da ação e determinou que a suspensão da aprovação de projetos fosse restrita apenas à área impugnada na Marginal Pinheiros.
Com essa decisão, os processos de licenciamento e aprovação de empreendimentos fora da Marginal Pinheiros devem prosseguir normalmente, reduzindo os impactos da suspensão inicial.
A ação segue em tramitação no TJSP, e o mérito da constitucionalidade das alterações na Lei de Zoneamento será ainda analisado pelo Tribunal.
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