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Após a aprovação da revisão do Plano Diretor Estratégico de São Paulo – que resultou na Lei Municipal nº 17.975/23 –, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) também passará por uma revisão.

As novas diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 17.975/23 devem, então, ser detalhadas e refletidas na revisão da LPUOS, cujo projeto de lei – o PL 586/2023 – está em fase de discussão na Câmara Municipal.

A revisão da LPUOS ocasionará o reenquadramento de várias localidades em zonas diversas daquelas em que estão inseridas atualmente, com alteração dos parâmetros urbanísticos a serem considerados para construção e uso de edificações.

Dessa forma, a depender dos efeitos sobre os índices urbanísticos aplicáveis a cada imóvel, a revisão da LPUOS pode proporcionar novas oportunidades comerciais ou, ao contrário, tornar aconselhável a apresentação, antes da aprovação do PL, de um projeto de construção elaborado de acordo com a legislação vigente.

A discussão do PL 586/2023 na Câmara Municipal está adentrando fase crítica: após a apresentação dos mapas definindo os perímetros das zonas (que podem ser acessados no link: https://lnkd.in/eR6f8hUj), o relator do PL deve apresentar o substitutivo em sessão agendada para 4 de dezembro (próxima segunda-feira). Depois disso, estão previstas apenas mais nove audiências públicas, sendo a última delas em 12 de dezembro – o calendário de audiências pode ser acessado aqui: https://lnkd.in/dq3aMghp.

Referidas audiências são as únicas oportunidades para que qualquer particular solicite esclarecimentos ou apresente sugestões de reenquadramento para determinados imóveis e/ou regiões.

Sendo assim, colocamo-nos totalmente à disposição para auxiliar na avaliação dos efeitos da revisão da LPUOS, assim como na formulação de pleitos/sugestões a serem apresentados em audiência. Continuaremos acompanhando de perto o andamento do PL 586/2023, com atualizações periódicas.

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Em um cenário de crescente tensão entre o Poder Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 22 de novembro de 2023, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 08/2021) que visa conter os poderes individuais dos ministros da Suprema Corte. A votação expressiva, que contou com 52 senadores a favor, 18 contra e nenhuma abstenção, tanto na votação do primeiro como do segundo turno. O texto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto da PEC impõe novas restrições substanciais, vedando aos ministros do STF o proferimento de decisões monocráticas para suspender a eficácia de leis que forem aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República, sob a alegação de inconstitucionalidade.

Conforme defendido por seus apoiadores, essa medida visa fortalecer a colegialidade no STF, exigindo que, no mínimo, seis dos 11 ministros concordem para que haja suspensão das leis criadas pelo Congresso. Uma exceção é feita para decisões monocráticas durante o recesso do Judiciário, para a qual se exige a confirmação em plenário em até 30 dias.

O STF já havia implementado, por meio da Emenda Regimental Nº 58, de 19 de dezembro de 2022, medidas para restringir os poderes individuais, exigindo a confirmação em plenário de decisões liminares dos ministros, as quais precisavam ser ratificadas pelos demais ministros em plenário virtual. A PEC, no entanto, vai além, proibindo totalmente decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Após alinhamentos junto ao STF, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), realizou alteração no texto da PEC ao incorporar a emenda proposta pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) ao texto final. Essa emenda estabelece que os ministros ainda conservam a prerrogativa de revogar, por meio de decisões individuais, atos normativos emanados do governo federal, e não pela maioria dos ministros do STF, conforme preconizava a versão inicial.

A PEC reascende o debate sobre os limites dos poderes individuais dos ministros do STF, questão de grande sensibilidade jurídica e motivo de tensão entre o Congresso e o STF. A atenção agora se volta para a Câmara dos Deputados, onde o processo legislativo poderá apresentar desafios adicionais.

O OMSD Advogados continuará acompanhando a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição e permanece à disposição para prestar esclarecimentos de eventuais dúvidas.

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprova o texto base da Reforma Tributária (PEC 45/2019)

Nesta terça-feira (07.11.2023), os Senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com relatoria do Senador Eduardo Braga, aprovaram, com 20 votos a favor e 6 contrários, o texto base da Reforma Tributária (PEC 45/2019).

Dentre as quase 800 emendas propostas para o texto da PEC 45/2019, o relator acolheu as Emendas números 95, 581, 668, 740, 745, 751, 752, 758, 766, 767. Em relação às Emendas que tiveram destaque (105, 702, 714, 736 e 783), todas foram rejeitadas pelos Senadores em votação durante a sessão.

Em simplória síntese, a Reforma Tributária tem como objetivo a simplificação do sistema tributário brasileiro, transformando cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) em três, IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IS (Imposto Seletivo).

O texto aprovado agora seguirá para parecer do plenário do Senado Federal e, caso seja aprovado, voltará para a Câmara dos Deputados para nova votação.

Continuaremos acompanhando a tramitação e estamos à disposição de nossos clientes e parceiros para tratar do tema.

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Após parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Plenário do Senado aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (08/11), com 53 votos a favor e 24 contra, o texto base da Reforma Tributária (PEC 45/2019).

Após votação em segundo turno, se aprovado, o texto retornará para a Câmara dos Deputados, onde serão avaliadas as modificações realizadas pelos senadores.

Dentre as diversas matérias tratadas, destacamos a progressividade das alíquotas de ITCMD, em razão do valor da transmissão e da doação, a tributação de herança no domicílio da pessoa falecida e a exigência de ITCMD sobre herança e doação do exterior, além da substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS) por três novos, Imposto sobre Bens de Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Continuaremos acompanhando a tramitação e à disposição de nossos clientes e parceiros para quaisquer esclarecimentos.

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O texto base da Reforma Tributária (PEC 45/2019) foi aprovado, em 2º turno, ainda na quarta-feira (08/11), pelo Plenário do Senado. As duas votações, primeiro e segundo turnos, foram concluídas com o mesmo placar, 53 favoráveis, 24 contrários e nenhuma abstenção.

O objetivo essencial da PEC é a simplificação da tributação e do modelo atual vigente.

Observamos, por oportuno, que o Senado introduziu no texto da proposta uma trava para exigência dos impostos sobre o consumo, a fim de evitar aumento da carga tributária. De acordo com o texto apresentado, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

A matéria será agora encaminhada para a Câmara dos Deputados.

Nosso escritório permanece à disposição de nossos clientes e parceiros para tratar da tramitação da Reforma Tributária.